O PLANO DE SAÚDE NEGOU ATENDIMENTO A SEU FILHO COM AUTISMO?

Assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde da criança com Autismo.
Auxiliamos você a conseguir o tratamento completo do seu filho custeado pelo plano de saúde. Então, caso o plano de saúde tenha negado o tratamento prescrito, fale com a gente no botão abaixo.

VOCÊ TEM UM FILHO DENTRO DO ESPECTRO AUTISTA? ELE TEM DIREITO DE RECEBER TODO O TRATAMENTO CUSTEADO PELO PLANO DE SAÚDE.

Nossos diferenciais

Vasta experiência no atendimento a pessoa com autismo

Especialistas capacitados e comprometidos

Atendimento Online e Imediato

Acompanhamento em tempo real do seu processo

Conte Conosco para:

Quem Somos

Eliana Oliveira Advocacia é um escritório altamente comprometido com o resultado do trabalho ofertado. É Especializado em AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE para garantir o direito dos beneficiários.

Há mais de 05 anos no mercado e com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes.

O sucesso do nosso cliente é nosso sucesso! EMPATIA E SERIEDADE será sempre nosso lema. 

PERGUNTAS FREQUENTES


– O médico prescreveu um tratamento diferente para o meu filho. Ele consegue
mesmo assim receber a aprovação do plano de saúde?
O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à
situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem
utilizados.
– Para ajuizar o pedido, é preciso ter a negativa administrativa da operadora de
saúde?
Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano
de saúde.
– A operadora é obrigada a fornecer a negativa de forma escrita?
 
Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela
deve sim oferecer por escrito.
– Existe uma modalidade de plano específica para esse tratamento?
Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual,
empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e
associações).
– Qual o prazo máximo de carência no plano de saúde?
Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180
dias.
– O plano de saúde alegou que o autismo é uma doença preexistente à contratação.
Consigo requerer o tratamento mesmo assim?
Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença
preexistente”.
– O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento completo?
Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento
completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.

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