Área do terreno maior do que consta na matrícula: retificação ou usucapião?

Imagine a seguinte situação:

Pedro, possui um imóvel de fundo com um terreno abandonado. Diante disso, ele decide utilizar metade do terreno com a sua casa.

Nesse caso, você terá que fazer a usucapião desta área.

Por outro lado, quando falamos apenas em corrigir o tamanho do imóvel, por um erro matemático ou de uma área que sempre existiu naquele local, o interessado deve fazer a retificação por meio de um processo judicial ou diretamente no Registro de Imóveis competente.

Podemos citar, como exemplo, uma matrícula em que o imóvel possui o tamanho de 15 metros de frente e 25 metros lateral e consta como área total 100 metros quadrados.