CNJ muda regra – E a Due Diligence se torna sua melhor amiga na compra de imóveis

Uma nova e importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras da compra e venda de imóveis no Brasil, tornando o comprador o principal guardião de seu próprio patrimônio. A partir de agora, a velha máxima “quem não registra não é dono” ganha uma camada adicional de complexidade: “quem não investiga, corre o risco de perder”.

O que mudou com a decisão do CNJ?

A decisão mais recente do CNJ tem como objetivo simplificar o processo de compra, mas com uma consequência direta para o comprador. Os cartórios de registro de imóveis não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais para registrar a compra e venda.

Isso significa que, mesmo que o imóvel tenha dívidas de IPTU, ou outros débitos com o município, o registro de propriedade pode ser feito sem a apresentação de qualquer comprovante de quitação.

O Risco da Compra no Escuro

Com a mudança, o risco de adquirir um imóvel com dívidas fiscais, trabalhistas ou condominiais se torna ainda mais real. O grande perigo é que as dívidas do imóvel, como o IPTU, são de natureza propter rem. Isso quer dizer que a dívida está vinculada ao imóvel, e não ao antigo proprietário.

Em outras palavras, ao comprar o imóvel, você assume a responsabilidade por todas as dívidas anteriores que, porventura, existam. Em casos extremos, a Justiça pode determinar a penhora e leilão do imóvel para quitar débitos de responsabilidade do antigo dono. O que parecia um bom negócio pode se transformar em um grande prejuízo.

O Papel da Due Diligence:

Mais Essencial do que Nunca

A due diligence é uma auditoria completa e minuciosa de um imóvel e do seu proprietário. Antes, era vista por muitos como uma precaução extra, mas hoje se tornou uma etapa indispensável para a segurança da transação.

A due diligence inclui a análise de:

  • Certidões Negativas: Mesmo que o cartório não exija, o comprador deve solicitar e analisar todas as certidões negativas de débitos municipais (IPTU, ITBI), estaduais e federais.
  • Ações Judiciais: É crucial verificar se o vendedor ou o imóvel estão envolvidos em processos judiciais que possam levar à penhora do bem, como ações trabalhistas ou execuções fiscais.
  • Dívidas de Condomínio: A inadimplência das taxas condominiais também pode resultar na perda do imóvel. É fundamental solicitar um extrato de débitos junto à administradora do condomínio.

Sua Proteção em Primeiro Lugar

A decisão do CNJ, ao retirar a obrigação dos cartórios, colocou a responsabilidade de uma compra segura inteiramente nas mãos do comprador. Portanto, não confie apenas na palavra do vendedor ou  quem faz a intermediação da compra, diz, INVESTIGUE!

Um investimento em assessoria jurídica especializada em direito imobiliário para realizar uma due diligence completa é a garantia mais eficaz de que seu patrimônio não está em risco. O valor gasto com a investigação é irrisório se comparado ao prejuízo que um negócio malfeito pode trazer.

Não arrisque o seu futuro. Na compra de um imóvel, a segurança do seu investimento é a sua maior prioridade.

ELIANA OLIVEIRA, ADVOGADA, OAB/BA, 60100.

Sobre elianaadv

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Inventário. Atua presencial e on-line(em todo o território nacional). Possui Licenciatura Plena em Pedagogia pelas Faculdades Integradas São Pedro - FAESA (2007), Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade Zacarias de Gois - FAZAG (2007) e bacharelado em Direito pela Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas (2018). Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade, pela Universidade Federal da Bahia. Atuou como professora, coordenadora pedagógica e diretora escolar da rede Municipal de Educação de Itanhém durante 20 anos. Atualmente exerce a Docência, a Advocacia, a Mediação Extrajudicial; foi membro da Comissão de Direitos Humanos e Inclusão da OAB- Subseção de Teixeira de Freitas/BA. atualmente é membro da comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da referida instituição. Mestranda -Programa de Pós- graduação em Ensino e Relações Étnico -Raciais( UFSB).
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