Quais informações são obrigatórias para constar na matrícula do imóvel?
A matrícula é o documento mais importante de um imóvel. Tanto é que podemos compará-la a nossa certidão de nascimento. Por isso, tudo que se refere ao imóvel e ao proprietário registral, devem constar na matrícula do imóvel. Por exemplo:
– Demolição do imóvel;
– Divórcio do proprietário registral;
– Falecimento do proprietário registral;
– Doação do imóvel;
– Usufruto;
– Hipoteca; etc…
Enfim, na matrícula do imóvel devem constar todas as informações que fazem parte de uma sequência cronológica dos fatos que causaram alterações registrais do imóvel, por causa do princípio da continuidade registral e o efeito erga omnes que a matrícula possui.
É de crucial importância realizar uma análise completa e bem detalhada da matrícula, pois ela possui informações importantes para a regularização do imóvel.
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Sobre elianaadv
Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Inventário. Atua presencial e on-line(em todo o território nacional).
Possui Licenciatura Plena em Pedagogia pelas Faculdades Integradas São Pedro - FAESA (2007), Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade Zacarias de Gois - FAZAG (2007) e bacharelado em Direito pela Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas (2018). Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade, pela Universidade Federal da Bahia. Atuou como professora, coordenadora pedagógica e diretora escolar da rede Municipal de Educação de Itanhém durante 20 anos. Atualmente exerce a Docência, a Advocacia, a Mediação Extrajudicial; foi membro da Comissão de Direitos Humanos e Inclusão da OAB- Subseção de Teixeira de Freitas/BA. atualmente é membro da comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da referida instituição. Mestranda -Programa de Pós- graduação em Ensino e Relações Étnico -Raciais( UFSB).