Área do terreno maior do que consta na matrícula: retificação ou usucapião?

Retificação ou usucapião?

Imagine a seguinte situação:

Pedro, possui um imóvel de fundo com um terreno abandonado. Diante disso, ele decide utilizar metade do terreno com a sua casa.

Nesse caso, você terá que fazer a usucapião desta área.

Por outro lado, quando falamos apenas em corrigir o tamanho do imóvel, por um erro matemático ou de uma área que sempre existiu naquele local, o interessado deve fazer a retificação por meio de um processo judicial ou diretamente no Registro de Imóveis competente.

Podemos citar, como exemplo, uma matrícula em que o imóvel possui o tamanho de 15 metros de frente e 25 metros lateral e consta como área total 100 metros quadrados.

Dúvida acerca desse assunto, entre em contato.

Sobre elianaadv

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Inventário. Atua presencial e on-line(em todo o território nacional). Possui Licenciatura Plena em Pedagogia pelas Faculdades Integradas São Pedro - FAESA (2007), Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade Zacarias de Gois - FAZAG (2007) e bacharelado em Direito pela Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas (2018). Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade, pela Universidade Federal da Bahia. Atuou como professora, coordenadora pedagógica e diretora escolar da rede Municipal de Educação de Itanhém durante 20 anos. Atualmente exerce a Docência, a Advocacia, a Mediação Extrajudicial; foi membro da Comissão de Direitos Humanos e Inclusão da OAB- Subseção de Teixeira de Freitas/BA. atualmente é membro da comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da referida instituição. Mestranda -Programa de Pós- graduação em Ensino e Relações Étnico -Raciais( UFSB).
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