RESTITUIÇÃO DE ITBI. SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO?

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

Você sabia que quem adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos pode ter direito à restituição de parte ou até mesmo da totalidade do valor pago a título de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)?

Esse é um direito que muita gente desconhece, mas que pode representar um alívio financeiro significativo. Por isso, é importante entender quem tem direito, em quais situações e como solicitar a devolução.

O que é o ITBI?

O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência onerosa de um imóvel — ou seja, na compra e venda, por exemplo. A alíquota e a base de cálculo são definidas por cada município, mas há uma regra comum: o imposto deve incidir sobre o valor venal de referência ou sobre o valor da transação, o que for maior, segundo muitos municípios.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o ITBI só pode ser calculado com base no valor efetivamente declarado na transação e não no valor arbitrado unilateralmente pela prefeitura.

Quem pode ter direito à restituição?

Se você:

Comprou um imóvel nos últimos cinco anos (prazo de prescrição);

Pagou ITBI calculado sobre o valor de referência ou outro valor maior do que aquele realmente pago na transação;

Tem os documentos que comprovam o valor real da compra (como escritura ou contrato).

Então, sim: você pode ter direito à restituição da diferença paga a mais.

Como funciona a restituição?

A restituição pode ser feita de duas formas:

  1. Via administrativa: requerimento junto à prefeitura solicitando a devolução dos valores pagos indevidamente.
  2. Via judicial: quando a prefeitura nega o pedido ou impõe entraves, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a restituição com base no entendimento consolidado pelo STJ.

Em ambos os casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário para analisar a documentação e conduzir o processo da maneira mais segura.

Por que muitas pessoas ainda não buscaram esse direito?

Por falta de informação. Muitas pessoas não sabem que o valor pago a mais pode ser restituído, e outras têm receio de enfrentar a burocracia. No entanto, a boa notícia é que, com o suporte adequado, o processo pode ser menos complicado do que se imagina.

O prazo para pedir a restituição está correndo!

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos, contados da data do pagamento do imposto. Por isso, quem adquiriu imóvel entre 2019 e 2024 precisa agir rapidamente para não perder esse direito.

Ficou com dúvidas?

Se você quer saber se tem direito à restituição de ITBI, entre em contato! Será um prazer analisar o seu caso e ajudar você a garantir o que é seu por direito.

Advogada Eliana Oliveira
Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões.

Sobre elianaadv

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Inventário. Atua presencial e on-line(em todo o território nacional). Possui Licenciatura Plena em Pedagogia pelas Faculdades Integradas São Pedro - FAESA (2007), Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade Zacarias de Gois - FAZAG (2007) e bacharelado em Direito pela Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas (2018). Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade, pela Universidade Federal da Bahia. Atuou como professora, coordenadora pedagógica e diretora escolar da rede Municipal de Educação de Itanhém durante 20 anos. Atualmente exerce a Docência, a Advocacia, a Mediação Extrajudicial; foi membro da Comissão de Direitos Humanos e Inclusão da OAB- Subseção de Teixeira de Freitas/BA. atualmente é membro da comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da referida instituição. Mestranda -Programa de Pós- graduação em Ensino e Relações Étnico -Raciais( UFSB).
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