É possível?

O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e menos custoso do que o judicial, sendo realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública com posterior registro quanto envolver bens imoveis no cartório de Registro de Imóveis.
Contudo, quando há herdeiros menores de idade, muitas dúvidas surgem sobre a viabilidade dessa modalidade. Neste artigo, abordaremos as possibilidades e limitações do inventário extrajudicial quando há menores envolvidos.
Requisitos do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial está previsto na Lei nº 11.441/2007 e é regulamentado pelo Provimento nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ser realizado, é necessário, dentre outros requisitos, que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Haja consenso entre os interessados sobre a partilha dos bens;
O falecido não tenha deixado testamento (salvo exceções permitidas pela jurisprudência);
A presença de um advogado para acompanhar o ato.
Menores de Idade no Inventário Extrajudicial
Quando há herdeiros menores, a lei exige que seus interesses sejam protegidos, e isso geralmente implica a necessidade de intervenção judicial. Isso ocorre porque o menor é considerado relativamente incapaz, necessitando de representação ou assistência legal para atos patrimoniais.
O artigo 1.691 do Código Civil determina que os pais, como representantes legais, devem obter autorização judicial para alienar bens do menor. No caso do inventário, o mesmo raciocínio se aplica, pois a partilha pode envolver decisões que impactam o patrimônio do herdeiro incapaz.
Assim, o inventário extrajudicial, via de regra, havia o impedimento de ser realizado quando da existência de herdeiros menores, uma vez que a partilha deveria ser analisada e homologada pelo Judiciário para garantir a proteção dos interesses do incapaz
Como o direito nunca é estático, no ano de 2024, tivemos uma mudança bastante significativa quanto a flexibilidade no inventario extrajudicial envolvendo menores.
Resolução CNJ 571/2024 e a Possibilidade do Inventário Extrajudicial
Com a edição da Resolução CNJ 571/2024, houve um avanço na flexibilização do inventário extrajudicial quando há menores envolvidos. De acordo com a nova regulamentação, o inventário extrajudicial pode ser realizado desde que haja autorização judicial prévia e a anuência do Ministério Público, garantindo que os direitos dos menores estejam resguardados. Ademais, a resolução permite que a intervenção judicial ocorra apenas para validar a partilha, sem necessidade de todo o processo tramitar na esfera judicial.
Diante disso, com o advento da Resolução CNJ 571/2024, tornou-se possível realizar o inventário em cartório desde que haja autorização judicial e a intervenção do Ministério Público. Assim, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a segurança jurídica e os direitos do menor envolvido.
Por isso, sempre busque auxilio de quem de fato entende do assunto.