ITCMD Progressivo em 2025

Um breve panorama

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como Imposto de Herança e Doação, é de competência dos estados e do Distrito Federal. Em 2025, diversas mudanças nas alíquotas e na progressividade desse imposto estão sendo discutidas em vários estados do Brasil, buscando uma maior justiça fiscal e alinhamento com o princípio da capacidade contributiva.

Conceito do ITCMD

O ITCMD incide sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de falecimento (causa mortis) ou em virtude de doação. Cada estado brasileiro tem autonomia para definir as suas alíquotas, respeitando limites constitucionais. A alíquota máxima permitida pela Constituição Federal é de 8%, mas existe uma crescente discussão para que esse limite seja elevado.

Progressividade do ITCMD

A progressividade no ITCMD implica que as alíquotas aumentam de acordo com o valor transmitido, ou seja, quanto maior o patrimônio transferido, maior será a alíquota aplicada. Em 2025, espera-se que mais estados adotem ou ampliem a progressividade do ITCMD, a fim de reduzir as desigualdades patrimoniais e aumentar a arrecadação.

Alguns estados já começaram a implementar alíquotas progressivas, como São Paulo e Rio de Janeiro, que aplicam alíquotas maiores para grandes fortunas, enquanto outros estados permanecem com alíquotas fixas.

Mudanças Esperadas para 2025- emenda constitucional que alterou o artigo 155, VI DA CF

Com a crescente demanda por maior justiça fiscal e a pressão por recursos financeiros nos estados, há uma tendência de que o ITCMD sofra mudanças significativas até 2025. Algumas dessas possíveis alterações incluem:

Aumento das alíquotas máximas: Diversos estados vêm pressionando o Congresso Nacional para aumentar o limite constitucional de 8% para algo entre 10% e 20%, especialmente para grandes fortunas.

-Ampliação da progressividade: Estados podem adotar mais faixas de tributação progressiva, de modo que as transferências de menores valores sejam menos tributadas, enquanto grandes heranças e doações recebam alíquotas maiores.

-Revisão das isenções: Atualmente, muitos estados concedem isenção para doações de baixo valor ou transmissões em casos específicos, como para imóveis de pequeno valor. Em 2025, essas isenções podem ser revistas ou ajustadas para ampliar a base de contribuintes.

Interação com a reforma tributária: A reforma tributária em curso pode trazer alterações substanciais no ITCMD, seja unificando alíquotas entre estados, seja harmonizando as normas de cálculo e aplicação do imposto.

 Impacto para os Contribuintes

Com a tendência de maior progressividade e possíveis aumentos nas alíquotas, os contribuintes com grandes patrimônios precisarão se planejar melhor para transmissões e doações. É esperado que a complexidade do planejamento sucessório aumente, com mais pessoas recorrendo a instrumentos como holdings familiares e seguros de vida, como formas de mitigar o impacto do ITCMD.

Por outro lado, para os contribuintes de menor poder aquisitivo, espera-se que a progressividade funcione como uma forma de garantir que as transmissões de pequenos patrimônios não sejam tão penalizadas.

  Considerações Finais

O ITCMD progressivo é uma ferramenta importante para a redistribuição de riqueza e para o aumento da arrecadação estatal. Em 2025, as discussões sobre esse imposto estarão cada vez mais em evidência, especialmente no contexto de uma reforma tributária mais ampla no Brasil. A tendência é que o ITCMD se torne mais pesado para as grandes fortunas, enquanto os patrimônios menores possam ter uma carga tributária reduzida ou mantida em níveis baixos. Para os contribuintes, o ano de 2025 marcará um momento importante para revisar seus planejamentos patrimoniais e sucessórios, a fim de garantir a maior eficiência fiscal possível.

Eliana R. Oliveira, advogada; OAB/BA 60100.

Sobre elianaadv

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Inventário. Atua presencial e on-line(em todo o território nacional). Possui Licenciatura Plena em Pedagogia pelas Faculdades Integradas São Pedro - FAESA (2007), Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade Zacarias de Gois - FAZAG (2007) e bacharelado em Direito pela Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas (2018). Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade, pela Universidade Federal da Bahia. Atuou como professora, coordenadora pedagógica e diretora escolar da rede Municipal de Educação de Itanhém durante 20 anos. Atualmente exerce a Docência, a Advocacia, a Mediação Extrajudicial; foi membro da Comissão de Direitos Humanos e Inclusão da OAB- Subseção de Teixeira de Freitas/BA. atualmente é membro da comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da referida instituição. Mestranda -Programa de Pós- graduação em Ensino e Relações Étnico -Raciais( UFSB).
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