O QUE CONTECE QUANDO NÃO SE FAZ O INVENTÁRIO?

Quando uma pessoa falece, a abertura do processo de inventário é essencial para a correta divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. No entanto, não é incomum que famílias atrasem ou até mesmo deixem de iniciar esse procedimento, o que pode acarretar em diversas complicações legais e financeiras.

Consequências Legais e Financeiras

  1. Multas e Juros: A legislação brasileira exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros podem ser penalizados com multas e juros sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
  2. Impossibilidade de Dispor dos Bens: Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, alugar ou realizar qualquer outra transação que envolva os bens do falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos. Na prática, os bens ficam “congelados” até a regularização.
  3. Dívidas e Obrigações Pendentes: As dívidas do falecido não desaparecem com sua morte. Sem o inventário, fica mais difícil para os credores receberem o que lhes é devido, o que pode resultar em processos judiciais e penhoras sobre os bens do espólio.
  4. Conflitos Familiares: A ausência de um inventário pode gerar desentendimentos entre os herdeiros, já que a falta de uma divisão clara e legalmente reconhecida dos bens pode provocar disputas internas.

Regularização do Inventário

Mesmo que o prazo legal tenha sido perdido, é fundamental que os herdeiros tomem providências para regularizar a situação. Existem duas formas principais de realizar um inventário:

  1. Inventário Judicial: Recomendado quando há discordâncias entre os herdeiros ou quando um dos herdeiros é menor ou curatelado. Esse processo ocorre no âmbito do Judiciário e pode ser mais demorado e oneroso.
  2. Inventário Extrajudicial: Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser realizado em cartório, de maneira mais rápida e menos custosa.

Conclusão

A realização do inventário é um passo crucial para garantir a correta administração e divisão dos bens de uma pessoa falecida. Ignorar essa obrigação pode acarretar sérias consequências legais, financeiras e familiares. Portanto, é essencial que os herdeiros busquem orientação jurídica o quanto antes para evitar problemas futuros e assegurar que a vontade do falecido seja respeitada.

por Eliana R. Oliveira.

Sobre elianaadv

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Inventário. Atua presencial e on-line(em todo o território nacional). Possui Licenciatura Plena em Pedagogia pelas Faculdades Integradas São Pedro - FAESA (2007), Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade Zacarias de Gois - FAZAG (2007) e bacharelado em Direito pela Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas (2018). Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade, pela Universidade Federal da Bahia. Atuou como professora, coordenadora pedagógica e diretora escolar da rede Municipal de Educação de Itanhém durante 20 anos. Atualmente exerce a Docência, a Advocacia, a Mediação Extrajudicial; foi membro da Comissão de Direitos Humanos e Inclusão da OAB- Subseção de Teixeira de Freitas/BA. atualmente é membro da comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da referida instituição. Mestranda -Programa de Pós- graduação em Ensino e Relações Étnico -Raciais( UFSB).
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