Averbação de Informação na Matrícula do Imóvel

A matrícula de um imóvel é um documento público que funciona como o “histórico” de uma propriedade, registrando todos os atos e fatos relevantes que a ela se referem, desde sua origem até o momento presente. Quando ocorre qualquer alteração ou adição de informação que afete esse histórico, é necessário realizar a averbação no Registro de Imóveis. Averbar significa incluir uma nova informação ou alteração ao que já está registrado, de modo a manter a matrícula atualizada.

Quando é necessária a averbação?

A averbação de novas informações pode ser necessária em diversas situações. Entre os exemplos mais comuns estão:

1. Construção ou demolição: Quando uma edificação é construída ou demolida no imóvel, isso deve ser registrado para refletir a nova realidade da propriedade

2. Alteração nas características físicas do imóvel: Mudanças como desmembramento, unificação de terrenos ou alterações nas dimensões do imóvel precisam ser averbadas.

3. Modificações contratuais: Alterações em contratos de financiamento, como quitação, renovação ou substituição de garantias (hipotecas, alienações fiduciárias), devem ser averbadas para constar corretamente no registro.

4. Mudança de estado civil dos proprietários: Se um dos proprietários casar, divorciar-se ou falecer, essas mudanças precisam ser averbadas na matrícula, pois podem impactar a titularidade ou a administração da propriedade.

5. Transferência de domínio por herança ou doação: Quando um imóvel é transferido em razão de herança ou doação, a averbação é necessária para formalizar o novo titular.

Procedimento de Averbação

1. Documentação: O primeiro passo para realizar uma averbação é reunir a documentação necessária. Isso pode incluir, por exemplo, certidões de óbito, contratos de compra e venda, autos de demolição ou construção, escrituras de união estável ou dissolução de casamento, entre outros.

2. Requerimento: Com os documentos em mãos, o interessado deve fazer um requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado. Esse requerimento pode ser feito diretamente ou por intermédio de um advogado, dependendo da complexidade do caso.

3. Custas e Emolumentos: Para efetuar a averbação, é necessário o pagamento de emolumentos, cujos valores variam de acordo com a natureza da alteração e o valor do imóvel. Esses valores são tabelados por lei e variam entre os estados.

4. Análise e averbação: Após o protocolo do pedido, o oficial de registro analisa a documentação e, se tudo estiver correto, realiza a averbação. O prazo para que isso aconteça também varia, mas geralmente o procedimento é concluído em poucos dias.

Importância da Averbação

Manter a matrícula do imóvel atualizada é de extrema importância, tanto para garantir a segurança jurídica do proprietário quanto para evitar futuros entraves em negociações ou ações judiciais envolvendo o imóvel. A falta de averbação pode gerar problemas na venda da propriedade, dificuldades em obter financiamentos, complicações em inventários e até a perda de direitos.

Além disso, a averbação é essencial para garantir que terceiros tenham conhecimento das reais condições do imóvel, conferindo publicidade e transparência ao seu estado atual. Isso é especialmente relevante em situações de litígios, pois, em muitos casos, somente o que está devidamente averbado no registro imobiliário tem validade perante terceiros.

Conclusão

A averbação de nova informação na matrícula do imóvel é um procedimento burocrático, mas essencial para assegurar a correta gestão e controle da propriedade. A regularização e atualização do registro trazem segurança jurídica para o proprietário e para possíveis futuros interessados no bem, seja para fins de compra e venda, financiamento, ou questões sucessórias. Assim, sempre que houver uma alteração relevante, é importante que o proprietário procure o Cartório de Registro de Imóveis para realizar a averbação e manter o histórico do imóvel em conformidade com a realidade.

Eliana R. Oliveira, advogada. OAB/BA, 60100.

Sobre elianaadv

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Inventário. Atua presencial e on-line(em todo o território nacional). Possui Licenciatura Plena em Pedagogia pelas Faculdades Integradas São Pedro - FAESA (2007), Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade Zacarias de Gois - FAZAG (2007) e bacharelado em Direito pela Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas (2018). Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade, pela Universidade Federal da Bahia. Atuou como professora, coordenadora pedagógica e diretora escolar da rede Municipal de Educação de Itanhém durante 20 anos. Atualmente exerce a Docência, a Advocacia, a Mediação Extrajudicial; foi membro da Comissão de Direitos Humanos e Inclusão da OAB- Subseção de Teixeira de Freitas/BA. atualmente é membro da comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da referida instituição. Mestranda -Programa de Pós- graduação em Ensino e Relações Étnico -Raciais( UFSB).
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