Inventário Extrajudicial envolvendo Menores:

 É possível?

O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e menos custoso do que o judicial, sendo realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública com posterior registro quanto envolver bens imoveis no cartório de Registro de Imóveis.

 Contudo, quando há herdeiros menores de idade, muitas dúvidas surgem sobre a viabilidade dessa modalidade. Neste artigo, abordaremos as possibilidades e limitações do inventário extrajudicial quando há menores envolvidos.

Requisitos do Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial está previsto na Lei nº 11.441/2007 e é regulamentado pelo Provimento nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ser realizado, é necessário, dentre outros requisitos, que:

Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

Haja consenso entre os interessados sobre a partilha dos bens;

O falecido não tenha deixado testamento (salvo exceções permitidas pela jurisprudência);

A presença de um advogado para acompanhar o ato.

Menores de Idade no Inventário Extrajudicial

Quando há herdeiros menores, a lei exige que seus interesses sejam protegidos, e isso geralmente implica a necessidade de intervenção judicial. Isso ocorre porque o menor é considerado relativamente incapaz, necessitando de representação ou assistência legal para atos patrimoniais.

O artigo 1.691 do Código Civil determina que os pais, como representantes legais, devem obter autorização judicial para alienar bens do menor. No caso do inventário, o mesmo raciocínio se aplica, pois a partilha pode envolver decisões que impactam o patrimônio do herdeiro incapaz.

Assim, o inventário extrajudicial, via de regra, havia o impedimento de ser realizado quando da existência de herdeiros menores, uma vez que a partilha deveria ser analisada e homologada pelo Judiciário para garantir a proteção dos interesses do incapaz

Como o direito nunca é estático, no ano de 2024, tivemos uma mudança bastante significativa quanto a flexibilidade no inventario extrajudicial envolvendo menores.

Resolução CNJ 571/2024 e a Possibilidade do Inventário Extrajudicial

Com a edição da Resolução CNJ 571/2024, houve um avanço na flexibilização do inventário extrajudicial quando há menores envolvidos. De acordo com a nova regulamentação, o inventário extrajudicial pode ser realizado desde que haja autorização judicial prévia e a anuência do Ministério Público, garantindo que os direitos dos menores estejam resguardados. Ademais, a resolução permite que a intervenção judicial ocorra apenas para validar a partilha, sem necessidade de todo o processo tramitar na esfera judicial.

Diante disso, com o advento da Resolução CNJ 571/2024, tornou-se possível realizar o inventário em cartório desde que haja autorização judicial e a intervenção do Ministério Público. Assim, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a segurança jurídica e os direitos do menor envolvido.

Por isso, sempre busque auxilio de quem de fato entende do assunto.

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Averbação de Informação na Matrícula do Imóvel

A matrícula de um imóvel é um documento público que funciona como o “histórico” de uma propriedade, registrando todos os atos e fatos relevantes que a ela se referem, desde sua origem até o momento presente. Quando ocorre qualquer alteração ou adição de informação que afete esse histórico, é necessário realizar a averbação no Registro de Imóveis. Averbar significa incluir uma nova informação ou alteração ao que já está registrado, de modo a manter a matrícula atualizada.

Quando é necessária a averbação?

A averbação de novas informações pode ser necessária em diversas situações. Entre os exemplos mais comuns estão:

1. Construção ou demolição: Quando uma edificação é construída ou demolida no imóvel, isso deve ser registrado para refletir a nova realidade da propriedade

2. Alteração nas características físicas do imóvel: Mudanças como desmembramento, unificação de terrenos ou alterações nas dimensões do imóvel precisam ser averbadas.

3. Modificações contratuais: Alterações em contratos de financiamento, como quitação, renovação ou substituição de garantias (hipotecas, alienações fiduciárias), devem ser averbadas para constar corretamente no registro.

4. Mudança de estado civil dos proprietários: Se um dos proprietários casar, divorciar-se ou falecer, essas mudanças precisam ser averbadas na matrícula, pois podem impactar a titularidade ou a administração da propriedade.

5. Transferência de domínio por herança ou doação: Quando um imóvel é transferido em razão de herança ou doação, a averbação é necessária para formalizar o novo titular.

Procedimento de Averbação

1. Documentação: O primeiro passo para realizar uma averbação é reunir a documentação necessária. Isso pode incluir, por exemplo, certidões de óbito, contratos de compra e venda, autos de demolição ou construção, escrituras de união estável ou dissolução de casamento, entre outros.

2. Requerimento: Com os documentos em mãos, o interessado deve fazer um requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado. Esse requerimento pode ser feito diretamente ou por intermédio de um advogado, dependendo da complexidade do caso.

3. Custas e Emolumentos: Para efetuar a averbação, é necessário o pagamento de emolumentos, cujos valores variam de acordo com a natureza da alteração e o valor do imóvel. Esses valores são tabelados por lei e variam entre os estados.

4. Análise e averbação: Após o protocolo do pedido, o oficial de registro analisa a documentação e, se tudo estiver correto, realiza a averbação. O prazo para que isso aconteça também varia, mas geralmente o procedimento é concluído em poucos dias.

Importância da Averbação

Manter a matrícula do imóvel atualizada é de extrema importância, tanto para garantir a segurança jurídica do proprietário quanto para evitar futuros entraves em negociações ou ações judiciais envolvendo o imóvel. A falta de averbação pode gerar problemas na venda da propriedade, dificuldades em obter financiamentos, complicações em inventários e até a perda de direitos.

Além disso, a averbação é essencial para garantir que terceiros tenham conhecimento das reais condições do imóvel, conferindo publicidade e transparência ao seu estado atual. Isso é especialmente relevante em situações de litígios, pois, em muitos casos, somente o que está devidamente averbado no registro imobiliário tem validade perante terceiros.

Conclusão

A averbação de nova informação na matrícula do imóvel é um procedimento burocrático, mas essencial para assegurar a correta gestão e controle da propriedade. A regularização e atualização do registro trazem segurança jurídica para o proprietário e para possíveis futuros interessados no bem, seja para fins de compra e venda, financiamento, ou questões sucessórias. Assim, sempre que houver uma alteração relevante, é importante que o proprietário procure o Cartório de Registro de Imóveis para realizar a averbação e manter o histórico do imóvel em conformidade com a realidade.

Eliana R. Oliveira, advogada. OAB/BA, 60100.

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ITCMD Progressivo em 2025

Um breve panorama

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como Imposto de Herança e Doação, é de competência dos estados e do Distrito Federal. Em 2025, diversas mudanças nas alíquotas e na progressividade desse imposto estão sendo discutidas em vários estados do Brasil, buscando uma maior justiça fiscal e alinhamento com o princípio da capacidade contributiva.

Conceito do ITCMD

O ITCMD incide sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de falecimento (causa mortis) ou em virtude de doação. Cada estado brasileiro tem autonomia para definir as suas alíquotas, respeitando limites constitucionais. A alíquota máxima permitida pela Constituição Federal é de 8%, mas existe uma crescente discussão para que esse limite seja elevado.

Progressividade do ITCMD

A progressividade no ITCMD implica que as alíquotas aumentam de acordo com o valor transmitido, ou seja, quanto maior o patrimônio transferido, maior será a alíquota aplicada. Em 2025, espera-se que mais estados adotem ou ampliem a progressividade do ITCMD, a fim de reduzir as desigualdades patrimoniais e aumentar a arrecadação.

Alguns estados já começaram a implementar alíquotas progressivas, como São Paulo e Rio de Janeiro, que aplicam alíquotas maiores para grandes fortunas, enquanto outros estados permanecem com alíquotas fixas.

Mudanças Esperadas para 2025- emenda constitucional que alterou o artigo 155, VI DA CF

Com a crescente demanda por maior justiça fiscal e a pressão por recursos financeiros nos estados, há uma tendência de que o ITCMD sofra mudanças significativas até 2025. Algumas dessas possíveis alterações incluem:

Aumento das alíquotas máximas: Diversos estados vêm pressionando o Congresso Nacional para aumentar o limite constitucional de 8% para algo entre 10% e 20%, especialmente para grandes fortunas.

-Ampliação da progressividade: Estados podem adotar mais faixas de tributação progressiva, de modo que as transferências de menores valores sejam menos tributadas, enquanto grandes heranças e doações recebam alíquotas maiores.

-Revisão das isenções: Atualmente, muitos estados concedem isenção para doações de baixo valor ou transmissões em casos específicos, como para imóveis de pequeno valor. Em 2025, essas isenções podem ser revistas ou ajustadas para ampliar a base de contribuintes.

Interação com a reforma tributária: A reforma tributária em curso pode trazer alterações substanciais no ITCMD, seja unificando alíquotas entre estados, seja harmonizando as normas de cálculo e aplicação do imposto.

 Impacto para os Contribuintes

Com a tendência de maior progressividade e possíveis aumentos nas alíquotas, os contribuintes com grandes patrimônios precisarão se planejar melhor para transmissões e doações. É esperado que a complexidade do planejamento sucessório aumente, com mais pessoas recorrendo a instrumentos como holdings familiares e seguros de vida, como formas de mitigar o impacto do ITCMD.

Por outro lado, para os contribuintes de menor poder aquisitivo, espera-se que a progressividade funcione como uma forma de garantir que as transmissões de pequenos patrimônios não sejam tão penalizadas.

  Considerações Finais

O ITCMD progressivo é uma ferramenta importante para a redistribuição de riqueza e para o aumento da arrecadação estatal. Em 2025, as discussões sobre esse imposto estarão cada vez mais em evidência, especialmente no contexto de uma reforma tributária mais ampla no Brasil. A tendência é que o ITCMD se torne mais pesado para as grandes fortunas, enquanto os patrimônios menores possam ter uma carga tributária reduzida ou mantida em níveis baixos. Para os contribuintes, o ano de 2025 marcará um momento importante para revisar seus planejamentos patrimoniais e sucessórios, a fim de garantir a maior eficiência fiscal possível.

Eliana R. Oliveira, advogada; OAB/BA 60100.

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Como recorrer à suspensão ou cancelamento do leilão do seu imóvel

Os leilões extrajudiciais de imóveis gravados com alienação fiduciária são processos complexos que envolvem diversos aspectos legais. 

Neste artigo, exploraremos as principais teses de anulação desses leilões, oferecendo uma visão abrangente das possibilidades jurídicas para proteger os interesses dos devedores.

  1. Nulidade da Notificação:

A notificação para constituição em mora deve ser realizada de forma pessoal, seguindo todos os requisitos legais.

Caso seja entregue a terceiros ou não atenda aos critérios estabelecidos, a notificação pode ser anulada, invalidando o procedimento de leilão.

  1. Ausência de Publicação de Edital:

A publicação do edital é essencial para dar publicidade ao leilão do imóvel.

Caso essa etapa não seja cumprida adequadamente, o leilão pode ser anulado devido à falta de transparência no processo.

  1. Erro no Valor da Dívida Descrita na Intimação:

A notificação de constituição em mora deve conter o valor correto da dívida, incluindo uma planilha demonstrativa. 


Se houver erros nessa informação e não forem corrigidos a tempo, a notificação pode ser anulada, impactando o procedimento de leilão.

  1. Ausência de Intimação dos Devedores Sobre a Data, Horário e Local dos Leilões:

O devedor deve ser notificado pessoalmente sobre a data, horário e local do leilão. 

Caso essa notificação não ocorra conforme o estabelecido pela lei, o procedimento do leilão pode ser anulado.

Garanta que seus direitos estão sendo preservados!

As teses de anulação de leilões extrajudiciais de imóveis oferecem aos devedores uma oportunidade de contestar procedimentos que possam violar seus direitos. Ao compreender essas teses e buscar assistência jurídica adequada, é possível proteger os interesses dos devedores e garantir uma resolução justa dessas questões.

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Janelas de Oportunidade para Terapias em Crianças com Autismo

PROIBIDA A REPRODUÇÃO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa que afeta o desenvolvimento social, comunicativo e comportamental. A identificação precoce e a intervenção imediata são cruciais para maximizar o potencial das crianças com autismo. A pesquisa tem demonstrado que existem “janelas de oportunidade” ideais durante o desenvolvimento infantil em que as terapias são particularmente eficazes.

O Conceito de Janelas de Oportunidade

As janelas de oportunidade referem-se a períodos críticos durante o desenvolvimento cerebral em que as crianças são mais receptivas a aprender novas habilidades e comportamentos. Durante esses períodos, o cérebro é mais plástico, ou seja, mais capaz de se reorganizar e formar novas conexões neurais. Para crianças com autismo, essas janelas representam momentos chave em que intervenções terapêuticas podem ter impactos duradouros.

Identificação Precoce

A identificação precoce do autismo, geralmente antes dos três anos de idade, é essencial para aproveitar essas janelas de oportunidade. Sinais de alerta precoce incluem dificuldades na comunicação, interação social limitada e comportamentos repetitivos. Ferramentas de triagem e avaliações diagnósticas com neuropsicólogos são utilizadas para identificar crianças em risco.

Intervenções Terapêuticas

Terapia Comportamental Aplicada (ABA)

A ABA é uma das abordagens mais amplamente reconhecidas e eficazes para crianças com autismo. Esta terapia se baseia na análise do comportamento e no uso de reforços positivos para ensinar habilidades sociais, comunicativas e comportamentais. Quando iniciada precocemente, a ABA pode ajudar a melhorar significativamente o desenvolvimento e a qualidade de vida das crianças.

Intervenção Precoce e Educação Infantil

Programas de intervenção precoce, como o Early Start Denver Model (ESDM), combinam a ABA com o desenvolvimento infantil e envolvem a família no processo terapêutico. Esses programas são adaptados às necessidades individuais da criança e promovem o desenvolvimento em um ambiente natural, como em casa ou na escola.

Terapias Ocupacionais e de Fala

Terapias ocupacionais ajudam crianças com autismo a desenvolver habilidades motoras finas e grossas, bem como habilidades de vida diária. As terapias de fala são fundamentais para melhorar a comunicação verbal e não verbal. Ambas as terapias são mais eficazes quando iniciadas durante as janelas de oportunidade no desenvolvimento infantil.

O Papel da Família

A participação ativa da família é crucial para o sucesso das intervenções terapêuticas. Pais e cuidadores são treinados para continuar as terapias em casa, o que reforça as habilidades aprendidas e promove a generalização dos comportamentos em diferentes contextos. A colaboração entre terapeutas, educadores e familiares cria um ambiente de suporte integral para a criança.

Conclusão

Aproveitar as janelas de oportunidade para intervenções terapêuticas em crianças com autismo pode transformar significativamente suas trajetórias de desenvolvimento. A identificação precoce e a implementação imediata de terapias adequadas são essenciais para maximizar o potencial dessas crianças. A colaboração entre profissionais de saúde, educadores e famílias é fundamental para criar um ambiente de apoio que permita que as crianças com autismo prosperem.

Por Eliana R. Oliveira.

Advogada, OAB/BA, 60100.

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O QUE CONTECE QUANDO NÃO SE FAZ O INVENTÁRIO?

Quando uma pessoa falece, a abertura do processo de inventário é essencial para a correta divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. No entanto, não é incomum que famílias atrasem ou até mesmo deixem de iniciar esse procedimento, o que pode acarretar em diversas complicações legais e financeiras.

Consequências Legais e Financeiras

  1. Multas e Juros: A legislação brasileira exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros podem ser penalizados com multas e juros sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
  2. Impossibilidade de Dispor dos Bens: Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, alugar ou realizar qualquer outra transação que envolva os bens do falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos. Na prática, os bens ficam “congelados” até a regularização.
  3. Dívidas e Obrigações Pendentes: As dívidas do falecido não desaparecem com sua morte. Sem o inventário, fica mais difícil para os credores receberem o que lhes é devido, o que pode resultar em processos judiciais e penhoras sobre os bens do espólio.
  4. Conflitos Familiares: A ausência de um inventário pode gerar desentendimentos entre os herdeiros, já que a falta de uma divisão clara e legalmente reconhecida dos bens pode provocar disputas internas.

Regularização do Inventário

Mesmo que o prazo legal tenha sido perdido, é fundamental que os herdeiros tomem providências para regularizar a situação. Existem duas formas principais de realizar um inventário:

  1. Inventário Judicial: Recomendado quando há discordâncias entre os herdeiros ou quando um dos herdeiros é menor ou curatelado. Esse processo ocorre no âmbito do Judiciário e pode ser mais demorado e oneroso.
  2. Inventário Extrajudicial: Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser realizado em cartório, de maneira mais rápida e menos custosa.

Conclusão

A realização do inventário é um passo crucial para garantir a correta administração e divisão dos bens de uma pessoa falecida. Ignorar essa obrigação pode acarretar sérias consequências legais, financeiras e familiares. Portanto, é essencial que os herdeiros busquem orientação jurídica o quanto antes para evitar problemas futuros e assegurar que a vontade do falecido seja respeitada.

por Eliana R. Oliveira.

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QUAL LADO DA BALANÇA ESTÁ SEU IMÓVEL?

Sem documentos, sua casa pode ser vendida a preço de banana! 🍌🏠
“Não deixe o valor do seu imóvel despencar! Ter a documentação regularizada é essencial para garantir uma boa valorização no mercado imobiliário. Se a sua casa não está com todos os documentos necessários, ou seja sem a matricula em seu nome, você pode acabar vendendo por muito menos do que ela vale. Não perca tempo, regularize já!

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Vantagens na Regularização de Imóveis

A regularização de imóveis é um processo essencial para garantir que uma propriedade esteja de acordo com as leis e regulamentações vigentes. Embora possa parecer um procedimento burocrático e custoso, os benefícios de ter um imóvel regularizado são numerosos e significativos. Aqui estão algumas das principais vantagens:

1. Segurança Jurídica

Um imóvel regularizado proporciona segurança jurídica ao proprietário. Isso significa que a propriedade está devidamente registrada nos órgãos competentes, reduzindo o risco de disputas legais. A regularização evita problemas com herdeiros, invasores e outros interessados que possam questionar a posse ou a propriedade do imóvel.

2. Valorização do Imóvel

Imóveis regularizados tendem a ser mais valorizados no mercado. Compradores e investidores preferem adquirir propriedades que estejam em conformidade com as leis, pois isso minimiza riscos e custos futuros. A regularização pode, portanto, aumentar o valor de mercado do imóvel, tornando-o um investimento mais atrativo.

3. Acesso a Financiamentos e Créditos

Bancos e instituições financeiras geralmente exigem que o imóvel esteja regularizado para conceder financiamentos e créditos. Sem essa regularização, o proprietário pode ter dificuldades em obter empréstimos ou financiamentos imobiliários, limitando suas opções de investimento e desenvolvimento.

4. Facilitação na Venda e Transferência

A venda e a transferência de um imóvel regularizado são processos mais rápidos e simples. Compradores têm mais confiança em adquirir um imóvel com toda a documentação em ordem, o que facilita as negociações. Além disso, a regularização evita entraves burocráticos que podem atrasar ou até mesmo inviabilizar a transação.

5. Possibilidade de Utilização Plena do Imóvel

Com a regularização, o proprietário pode explorar todas as possibilidades que o imóvel oferece. Isso inclui a obtenção de alvarás para reformas, ampliações ou mudanças de uso, que podem ser inviáveis sem a devida regularização. Ter um imóvel regularizado abre portas para projetos de desenvolvimento e melhorias que podem aumentar o conforto e a funcionalidade da propriedade.

6. Redução de Multas e Penalidades

Imóveis irregulares estão sujeitos a multas e penalidades impostas pelas autoridades municipais e estaduais. A regularização evita esses custos adicionais, garantindo que o imóvel esteja em conformidade com todas as exigências legais e regulamentares.

7. Contribuição para a Ordenação Urbana

A regularização de imóveis também contribui para a ordenação urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades. Propriedades regularizadas ajudam a criar um ambiente urbano mais organizado e seguro, beneficiando toda a comunidade.

Conclusão

Regularizar um imóvel pode demandar tempo e recursos, mas os benefícios superam amplamente os desafios. Segurança jurídica, valorização do imóvel, acesso a financiamentos, facilidade na venda, uso pleno da propriedade, redução de multas e contribuição para a ordenação urbana são apenas algumas das vantagens que tornam este processo indispensável. Se você possui um imóvel irregular, considere iniciar a regularização o quanto antes para aproveitar todas essas vantagens e garantir a tranquilidade e o valor do seu patrimônio.

Por Eliana Rodrigues Oliveira, OAB/BA, 60100.

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Saiba quais são as informações obrigatórias que devem constar na matrícula do imóvel!

Quais informações são obrigatórias para constar na matrícula do imóvel?

A matrícula é o documento mais importante de um imóvel. Tanto é que podemos compará-la a nossa certidão de nascimento. Por isso, tudo que se refere ao imóvel e ao proprietário registral, devem constar na matrícula do imóvel. Por exemplo:

– Demolição do imóvel;

– Divórcio do proprietário registral;

– Falecimento do proprietário registral;

– Doação do imóvel;

– Usufruto;

– Hipoteca; etc…

Enfim, na matrícula do imóvel devem constar todas as informações que fazem parte de uma sequência cronológica dos fatos que causaram alterações registrais do imóvel, por causa do princípio da continuidade registral e o efeito erga omnes que a matrícula possui.

É de crucial importância realizar uma análise completa e bem detalhada da matrícula, pois ela possui informações importantes para a regularização do imóvel.

Se você precisa realizar a compra de um imóvel ou precisa regularizar seu imóvel, fale comigo!

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Qual o documento mais importante de um imóvel?

O documento principal de um imóvel se chama matrícula!

Esse documento é como se fosse a “certidão de nascimento” do imóvel, e serve para atestar a existência da propriedade desde a sua construção.

Além de conter várias informações essenciais sobre o imóvel, tais como, localização, tamanho, etc.

E como conseguir essa matrícula atualizada? Você pode ir até um cartório de registro de imóveis. Todos os cartórios do Brasil estão aptos para receber esse pedido.

E lembre-se, se você tem um imóvel e a matrícula não está em seu nome, você não é dono, não detém a propriedade, é apenas um possuidor. CUIDADO!

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